Basicamente, o mecanismo de arrecadação do ICMS-ST antecipa para o primeiro elo da cadeia de distribuição os impostos que incidiriam sobre todos os intermediários que comercializam um item desde sua origem até o consumidor final. Para antecipar o recolhimento do ICMS, o Estado define qual o mark-up (taxa de marcação de preço) médio aplicado pelos comerciantes de um determinado setor.
No caso específico dos vinhos importados, atualmente em São Paulo o IVA-ST da categoria é de 56,91%. Tal coeficiente implica no recolhimento de 14,23% sobre o valor da Nota Fiscal quando uma empresa vende à outra com propósito de revenda (ambas dentro do estado). A portaria CAT 63 estabelece que, a partir de 1º de Setembro, o IVA-ST passará a 109,63%. Este aumento substancial significa que, nas operações de venda entre empresas, o recolhimento passará a 27,40% (quase o dobro do atual).
Vinho e uma arte ele tem que ser respeitado como se respeita a uma mulher tem que ser valorizado como se valoriza uma mulher tem que ser guardado no lugar certo como se guarda uma mulher tem que ser bebido como se beija uma mulher e se você fizer tudo isso e um pouco mais você vai perceber o enorme prazer de ter tido paciência e respeito por esse que e uma experiência única, pois vinhos são como as mulheres se bem tratados se mostram com enorme formosura e elegância.
domingo, 14 de junho de 2015
São Paulo dobra ICMS do Vinho......
Basicamente, o mecanismo de arrecadação do ICMS-ST antecipa para o primeiro elo da cadeia de distribuição os impostos que incidiriam sobre todos os intermediários que comercializam um item desde sua origem até o consumidor final. Para antecipar o recolhimento do ICMS, o Estado define qual o mark-up (taxa de marcação de preço) médio aplicado pelos comerciantes de um determinado setor.
No caso específico dos vinhos importados, atualmente em São Paulo o IVA-ST da categoria é de 56,91%. Tal coeficiente implica no recolhimento de 14,23% sobre o valor da Nota Fiscal quando uma empresa vende à outra com propósito de revenda (ambas dentro do estado). A portaria CAT 63 estabelece que, a partir de 1º de Setembro, o IVA-ST passará a 109,63%. Este aumento substancial significa que, nas operações de venda entre empresas, o recolhimento passará a 27,40% (quase o dobro do atual).
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