terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Álcool e Direção - Tolerância ZERO - Aplicação da Nova Lei ..

Amigos, clientes!!! Todos são testemunhas do quanto incentivo que vocês venham participar de nossos encontros de TÁXI. Não gosto nem de oferecer estacionamento e nem me importo se o lugar escolhido dispõe do mesmo. Quero vocês sempre felizes, que venham para este momento realmente se divertir e descansar. Neste intuito, não me apego nas multas, me apego na segurança de vocês. São acidentes que podem ser evitados, constrangimentos desnecessários. Aproveito e compartilho matéria disponível no Jornal Zero Hora, sobre os procedimentos de fiscalização / limites de álcool na direção. Boa leitura!! E venha de Táxi!
Contran endurece combate à mistura de álcool com direção Normatização determina que fiscalização seja "procedimento operacional rotineiro" dos órgãos de trânsito A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo de bebidas alcoólicas agora é para valer. O motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo causada por um simples bombom de licor, será autuado por infração gravíssima. Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas administrativas, o motorista responderá a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa e cassação da carteira de habilitação. As medidas estão previstas na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, e serão aplicadas imediatamente pelos agentes de trânsito nas blitze de todo o País, inclusive no próximo feriado de Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por embriaguez, segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. — Sabemos que não se reduz os acidentes por decreto, mas é preciso dar um basta à violência do trânsito", disse ele. "O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante — explicou. A medida anunciada nesta terça acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. A Lei Seca (12.760/2012) impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432. A penalidade após autuação fixa multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em reincidência, dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60. Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário de "Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora", que será anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outras características. Fonte: Jornal Zero Hora http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2013/01/contran-endurece-combate-a-mistura-de-alcool-com-direcao-4026955.html

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